O QUE É INVENTÁRIO?
O inventário é o processo que decorre após o falecimento de uma pessoa. O patrimônio registrado em nome do falecido é transferido pelo inventário, é um processo obrigatório que visa oficializar a transferência de todos bens (imóveis e moveis), direitos e dívidas deixados pelo extinto aos seus herdeiros e dependentes, com o inventário é realizada a partilha dos bens da herança.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE INVENTÁRIO?
A legislação atual prevê duas modalidades de inventário, quais sejam:
INVENTÁRIO JUDICIAL
O inventário judicial é a forma legal de transferência dos bens deixados pelo falecido para seus herdeiros na justiça, regra geral, sua obrigatoriedade envolve casos nos quais há filhos menores, pessoas incapazes ou conflito de interesses.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em perante o tabelião do Cartório de Notas, possui a mesma finalidade do elaborado na justiça, visa a regularização do conjunto de bens deixado pelo falecido.
Atualmente é possível ingressar com o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, porém a exigência é que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes e que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja expressa autorização do juízo competente para sua tramitação extrajudicial.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO?
Em ambas modalidades, inventário judicial ou extrajudicial, os documentos imprescindíveis que devem ser apresentados pelos herdeiros do falecido são:
- Documento de identificação (RG, CPF ou CNH válida);
- Certidão de Nascimento atualizada para os herdeiros solteiros;
- Certidão de Casamento atualizada para os herdeiros casados, separados judicialmente ou divorciados;
- Escritura Pública de União Estável para os companheiros.
- Certidão do Óbito do falecido;
- Relação de bens (imóveis e moveis) do falecido;
Não é demais frisar, que os herdeiros devem apresentar documentos complementares quando solicitado, para saber quem tem direito à herança é ideal consultar um advogado especialista.
QUAL O PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO?
No que se refere ao prazo para a abertura o inventário, o Código de Processo Civil (CPC), destaca no artigo 611 que em haverá prazo para início e fim: “ O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”
Vale lembrar que o prazo estatuído pelo artigo 611 do CPC é regra geral e vale para inventários judiciais e extrajudiciais, em caso de inobservância ao prazo resultará na incidência de multa prevista na legislação estadual sobre o valor do imposto incidente sobre a herança.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ciente dos documentos imprescindíveis para abertura do inventário, você já pode dar início, embora se tratar de uma hora bem delicada, é necessário reunir forças para não deixar escoar o prazo de sua abertura, já que a legislação prevê a incidência de multa em caso de abertura extemporânea.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos necessários e ainda sobre os detalhes e documentos exigidos para o ingresso do inventário, tanto pela via judicial, quanto na esfera extrajudicial, as partes devem buscar advogado especialista no tema.
1 comentário em “O QUE É INVENTÁRIO”
Material Excelente e de fácil entendimento