REVISÃO DA VIDA TODA

REVISÃO DA VIDA TODA do INSS pode aumentar o valor do seu benefício

Veja como a REVISÃO DA VIDA TODA do INSS pode aumentar o valor do seu benefício

Os 05 fatores que você precisa saber!

O QUE É?

A “REVISÃO DA VIDA TODA” é uma modalidade de revisão que visa implementar um aumento no valor das aposentadorias daqueles segurados que contribuíram com altos para o INSS antes de 07/1994.

Tem direito à revisão os segurados que recebem ou tenham recebidos benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99, e como dito acima, tenha efetuado altas contribuições para os cofres da Previdência Social anterior a 07/ 1994.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tem 1102, popularmente conhecido como “REVISÃO DA VIDA TODA”, decidiu favorável aos aposentados que tiveram seus benefícios concedido a partir de 29/11/1999 até 13/11/2019.

TODAS AS APOSENTADORIAS PODEM SER REVISADAS?

Não. Aliás é preciso tomar cuidado, visto que em alguns casos a “REVISÃO DA VIDA TODA” pode não ser vantajosa, principalmente para os aposentados que contribuíram com valores baixos antes de 07/1994.

É imprescindível uma análise detalhada de cada caso, deste modo, é necessário a consulta de um especialista para que seja analisado se realmente é possível aumentar o valor do beneficio com esta modalidade de revisão.

É POSSIVEL REQUERER A “REVISÃO DA VIDA TODA” A QUALQUER TEMPO?

A resposta também é NÃO, infelizmente a lei estipula o prazo de 10 (dez) anos (arts. 103 e 103-A da Lei n.º 8.213/91) para que seja protocolizado, administrativamente (INSS) ou judicialmente (Justiça Federal) o pedido para aplicação da tese da “REVISÃO DA VIDA TODA”.

Este prazo tem marco inicial a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício, por isso é preciso ficar ATENTO a este prazo.

TODOS OS BENEFÍCIOS PODEM TER DIREITO À “REVISÃO DA VIDA TODA”?

Mais uma vez essa resposta não é das melhores. Nem todos benefícios podem ser revisados com base na tese da ‘”REVISÃO DA VIDA TODA”, contudo a maioria dos benefícios concedidos pelo INSS podem ter direito à revisão. Quais são eles;

  • Todas espécies de Aposentadorias (Por Idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez);
  • Pensão por Morte;
  • Auxílios-doença e Acidente

Importante destacar que mesmo para os casos que o beneficio não está sendo mais pago, isto é, no caso de falecimentos do beneficiário ou em casos que o beneficio já cessou (por exemplo: auxílio-doença, no qual o segurado já teve alta médica) ainda assim é possível requerer a aplicação da “REVISÃO DA VIDA TODA”

QUAIS DOCUMENTOS EU PRECISO TER PARA ANALISAR SE TENHO DIREITO A “REVISÃO DA VIDA TODA”?

De acordo que o já foi acima explicado alguns documentos são essenciais para análise e elaboração do cálculo para verificação se a “REVISÃO DA VIDA TODA” é benéfica ao segurado ou aposentado.

Alguns dos documentos abaixo relacionados podem ser obtidos na plataforma eletrônica do INSS (www.meu.inss.gov.br);

  1. Extrato de Contribuições Previdenciárias – CNIS;
  2. Carta de Concessão do benefício;
  3. Cópia Integral do Processo Administrativo de Aposentadoria;
  4. Microfichas que podem ser requisitadas diretamente em qualquer agência do INSS;
  5. RAIS – Relação Anula das Informações Social (http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf)

De posse desses documentos é possível analisar detalhadamente se a “REVISÃO DA VIDA TODA” é vantajosa ou não.

 

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.