APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, O QUE É?
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício é pago a todo trabalhador nacional o estrangeiro (L13.445/2017 – Lei de Migração) que contribua com a Previdência Social, de acordo com a idade e o tempo de serviço/contribuição.
QUEM PODE SE APOSENTAR?
Pela legislação vigente, têm direito à aposentadoria por idade o segurado que tenha contribuído para o INSS pelo menos com 180 contribuições, ou seja, um total de 15 anos. Além disso, para o ano 2022, ele deve ter uma idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e a partir de 61 anos e seis meses para as mulheres, porém em 2023, a idade mínima exigida para mulher será de 62 anos para mulheres.
Confira o quadro abaixo, lembrando que se aplica apenas as MULHERES:
A partir de: | Idade para conseguir a aposentadoria |
01/01/2020 | 60 anos e 6 meses |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR PARA REQUERER MINHA APOSENTADORIA POR IDADE URBANA?
A relação abaixo orienta o segurado que já possua a idade e contribuição mínima para requerer a aposentadoria por idade, lembre-se, essa é a documentação básica necessária para qualquer aposentadoria, contudo, pelo INSS, podem ser solicitados outros documentos.
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
- Carteira(s) de Trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.
- Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou facultativos principalmente anteriores ao ano de 1985;
- Certidão de Reservista, no caso de homens;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que optarem por utilizar seu período no serviço Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para solicitar a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS);
QUAL SERÁ O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA POR IDADE?
ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – 12/11/2019.
Quem tiver preenchido todos os requisitos para concessão do benefício (idade + tempo de serviço/contribuição), antes da Reforma da Previdência, ou seja, até do dia 12/11/2019, o valor do benefício será calculado levando em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição pagos a partir de 07/1994.
O INSS atualizará todos os salários-de-contribuição, descartando os 20% menores do período de 07/1994 até a data do protocolo do requerimento, e com o restante será calculada a média dos 80% maiores salários-de-contribuição.
APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – 13/12/2019.
Essa regra é válida para quem começou a contribuir para o INSS depois da vigência da Reforma(13/11/2019) ou que tenha começado a contribuir antes dela, mas não reuniu os requisitos para se aposentar até 12/11/2019.
Com o advento da Reforma da Previdência (13/11/2019) você não pode mais excluir as 20% menores contribuições, ou seja, será utilizado 100% dos salários de contribuição após 07/1994, ou seja, será considerado a média de todos salários-de-contribuição, desde de 07/1994 para calcular a sua aposentadoria.
COMO POSSO REQUERER MINHA APOSENTADORIA POR IDADE
De posse dos documentos acima elencados o segurado pode requerer sua aposentadoria acessando a plataforma eletrônica do INSS – www.meu.inss.gov.br
E SE MEU REQUERIMENTO FOI INDEFERIDO?
Na hipótese de ter sido apresentada toda a documentação exigida e mesmo assim o INSS indeferir seu requerimento, você pode ingressar com recurso administrativo. Olha só, o recurso geralmente leva um tempo mais extenso para ser analisado.
CONCLUSÃO
Segundo o INSS, até março de 2022, 410,8 mil benefícios foram indeferidos, grande parte em razão da reforma da previdência, em que os segurados desconhecem seus direitos e regras.
Assim, conhecer a legislação e também as regras transitórias é a melhor opção não apenas para a obtenção de um valor maior de aposentadoria, mas também para que seu requerimento tenha êxito de forma mais rápida.
Vale ainda dizer que em alguns casos é possível antecipar a sua aposentadoria sem que haja redução do valor.
A dica de ouro: consulte sempre um advogado previdenciário e realize o planejamento de sua aposentadoria, pois ainda que o simulador de aposentadoria disponibilizado pelo do INSS ser ótimo, alguns detalhes que aos olhos de um especialista pode fazer uma enorme diferença.